Nossa geração é agraciada com uma
velocidade de informações quase instantânea, o que se emite em um blog ou mesmo pagina
de relacionamento tem exposição globalizada.
Esta velocidade em regra é benéfica
e hoje não seria possível um retorno ao que era antes, sendo que toda a tecnologia
já foi devidamente ingerida pelo cidadão comum, grandes empresas e mesmo o judiciário
entre tantos outros segmentos que tem seus interesses expandidos numa reação rápida
e eficiente.
Infelizmente tão rápido com foi o
para notarmos as melhorias de vida, na mesma velocidade notamos os problemas
desta transmissão de dados rápida quando ela se torna desagradavelmente
descontrolada.
Muitos de nos já fomos alvos de
quebra de sigilo ou danos a nossa imagem de diversos graus, algumas vezes insignificantes,
outras, fonte de grande angustia e sofrimento. Se tiverão a sorte de não sentir
ao menos sabemos historias de conhecidos que passaram por tais transtornos,
visto que podemos entender que este é o crime comum mais praticado cotidianamente.
Vidas de pessoas são destruídas moralmente
e patrimonialmente como efeitos deste ato, descuidos de sua intimidade usada de
modo ilícito por vezes por pessoas que ate “ontem” eram consideradas de confiança.
Em alguns casos se consegue
chegar ao verdadeiro culpado, visto que cada arquivo enviado deixa um endereço
(IP) que sendo devidamente colhido e estudado nos oferecem indícios de sua autoria
através de sites gratuitos na web que conseguem localizar ao menos a cidade de
onde veio tal arquivo a exemplo do http://en.utrace.de/.
ou de modo definitivo através do judiciário com o devido processo legal
trazendo o responsável com o devido requerimento de informações ao provedor,
este obrigado por mandado a oferecer a localização exata do criminoso cibernético.
Se este provedor se encontra no exterior o processo se torna demorado e por
vezes infrutífero restando somente os danos sofridos a pessoa.
De pouco conhecido é que mesmo não
se identificando a fonte, ou seja, a pessoa que postou inicialmente o material
danoso à honra igualmente existe a possibilidade de trazer a responder a
responsabilidade de quem retransmite estes dados, ou seja, se recebo um e-mail
contendo fotos de alguém conhecido e retransmito, me torno também responsável pelo
ato danoso visto que se insere neste caminho o (IP) de quem retransmite, podendo
este responder por danos morais e materiais na esfera civil (Art. 5ª - V,X, CF)
e penalmente dependendo do caso por injuria ou difamação se não ambos (arts.
138, 139 CP) ou ate mesmo por extorsão (grave ameaça) entre outros.
Mesmo se responsabilizando os
culpados, fica a vitima exposta e ate mesmo em alguns casos sendo excluídas do
meio familiar, se aproximando de uma pena perpetua em alguns casos dependendo
de características peculiares a cada pessoa.
Apesar de este crime ter maior evidencia em
casos de famosos (http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/03/murilo-rosa-tem-foto-divulgada-na-internet-e-sofre-chantagem-no-rio.html)
diariamente o cidadão comum sobre esta agressão sendo roubada, desvirtuada e estuprada
sua vida pessoal, violando agressivamente sua intimidade.
Não é raro se julgar a vitima que
foi exposta, se julgando a moralidade dos dados publicados e se cometendo o
erro ético de esquecer-se do verdadeiro criminoso que rouba ou retransmite a
informação alheia, desta feita muitos percebem este erro de julgamento quando
no futuro sofrem de agressão semelhante.
Sejamos mais cidadãos, sejamos
mais honestos.
Denunciem estas pessoas tão logo
tenham conhecimento do fato, pois nada impede que amanhã você seja vitima. Não pensem que por sermos pessoas
tradicionalmente éticas e corretas não seremos atingidos por este crime, pois em
muitos casos o único erro da pessoa que você julga foi a de confiar demasiadamente
no próximo e não raro os dados eram verdadeiros.
Texto complementar:
Autor: Jefferson R. M. Brito
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