20 de abr. de 2013

INVASÃO DE PRIVACIDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS









Nossa geração é agraciada com uma velocidade de informações quase instantânea, o que se emite em um blog ou mesmo pagina de relacionamento tem exposição globalizada. 

Esta velocidade em regra é benéfica e hoje não seria possível um retorno ao que era antes, sendo que toda a tecnologia já foi devidamente ingerida pelo cidadão comum, grandes empresas e mesmo o judiciário entre tantos outros segmentos que tem seus interesses expandidos numa reação rápida e eficiente.

Infelizmente tão rápido com foi o para notarmos as melhorias de vida, na mesma velocidade notamos os problemas desta transmissão de dados rápida quando ela se torna desagradavelmente descontrolada.

Muitos de nos já fomos alvos de quebra de sigilo ou danos a nossa imagem de diversos graus, algumas vezes insignificantes, outras, fonte de grande angustia e sofrimento. Se tiverão a sorte de não sentir ao menos sabemos historias de conhecidos que passaram por tais transtornos, visto que podemos entender que este é o crime comum mais praticado cotidianamente.

Vidas de pessoas são destruídas moralmente e patrimonialmente como efeitos deste ato, descuidos de sua intimidade usada de modo ilícito por vezes por pessoas que ate “ontem” eram consideradas de confiança.

Em alguns casos se consegue chegar ao verdadeiro culpado, visto que cada arquivo enviado deixa um endereço (IP) que sendo devidamente colhido e estudado nos oferecem indícios de sua autoria através de sites gratuitos na web que conseguem localizar ao menos a cidade de onde veio tal arquivo a exemplo do http://en.utrace.de/. ou de modo definitivo através do judiciário com o devido processo legal trazendo o responsável com o devido requerimento de informações ao provedor, este obrigado por mandado a oferecer a localização exata do criminoso cibernético. Se este provedor se encontra no exterior o processo se torna demorado e por vezes infrutífero restando somente os danos sofridos a pessoa.

De pouco conhecido é que mesmo não se identificando a fonte, ou seja, a pessoa que postou inicialmente o material danoso à honra igualmente existe a possibilidade de trazer a responder a responsabilidade de quem retransmite estes dados, ou seja, se recebo um e-mail contendo fotos de alguém conhecido e retransmito, me torno também responsável pelo ato danoso visto que se insere neste caminho o (IP) de quem retransmite, podendo este responder por danos morais e materiais na esfera civil (Art. 5ª - V,X, CF) e penalmente dependendo do caso por injuria ou difamação se não ambos (arts. 138, 139 CP) ou ate mesmo por extorsão (grave ameaça) entre outros.

Mesmo se responsabilizando os culpados, fica a vitima exposta e ate mesmo em alguns casos sendo excluídas do meio familiar, se aproximando de uma pena perpetua em alguns casos dependendo de características peculiares a cada pessoa. 

Apesar de este crime ter maior evidencia em casos de famosos (http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/03/murilo-rosa-tem-foto-divulgada-na-internet-e-sofre-chantagem-no-rio.html) diariamente o cidadão comum sobre esta agressão sendo roubada, desvirtuada e estuprada sua vida pessoal, violando agressivamente sua intimidade.

Não é raro se julgar a vitima que foi exposta, se julgando a moralidade dos dados publicados e se cometendo o erro ético de esquecer-se do verdadeiro criminoso que rouba ou retransmite a informação alheia, desta feita muitos percebem este erro de julgamento quando no futuro sofrem de agressão semelhante.

Sejamos mais cidadãos, sejamos mais honestos.

Denunciem estas pessoas tão logo tenham conhecimento do fato, pois nada impede que amanhã você seja vitima. Não pensem que por sermos pessoas tradicionalmente éticas e corretas não seremos atingidos por este crime, pois em muitos casos o único erro da pessoa que você julga foi a de confiar demasiadamente no próximo e não raro os dados eram verdadeiros.

Texto complementar:


Autor: Jefferson R. M. Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário