A partir
desta segunda-feira (1ª) o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) vai
reverter as infrações de trânsito consideradas leves ou médias em advertência
por escrito. O benefício vale para o motorista que não tenha cometido a mesma
infração em 12 meses.
A medida
é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução
404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou por falta
de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis.
O
benefício aos motoristas paranaenses foi possível com a implantação do GIT –
Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia
de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Apenas Rio
Grande do Sul também tinha sistemas adequados, e outros sete estados estavam em
ajuste, o que fez o Contran prorrogar a mudança até dezembro.
Solicitação
Ao
receber notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a
classificação da infração.
O motorista tem até 15 dias para procurar o autuador
e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao
do recurso ou defesa de infração.
A
advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular
(suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e
com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se
o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação
na carteira de habilitação.
Entre as
infrações que poderão resultar na advertência está parada do veículo por falta
de combustível e desrespeito à velocidade máxima indicada em até 20%. A
infração média implica em quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Infração
leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido),
resulta em três pontos e multa de R$ 53,20.
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