1 de jul. de 2013

Multas leves ou médias poderão ser convertidas em advertência



A partir desta segunda-feira (1ª) o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) vai reverter as infrações de trânsito consideradas leves ou médias em advertência por escrito. O benefício vale para o motorista que não tenha cometido a mesma infração em 12 meses.

A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis.

O benefício aos motoristas paranaenses foi possível com a implantação do GIT – Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). Apenas Rio Grande do Sul também tinha sistemas adequados, e outros sete estados estavam em ajuste, o que fez o Contran prorrogar a mudança até dezembro.

Solicitação

Ao receber notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. 

O motorista tem até 15 dias para procurar o autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.

A advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.

Entre as infrações que poderão resultar na advertência está parada do veículo por falta de combustível e desrespeito à velocidade máxima indicada em até 20%. A infração média implica em quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido), resulta em três pontos e multa de R$ 53,20.


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